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Lei Nº 15265 DE 21/11/2025Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.

Circular SECEX Nº 92 DE 21/11/2025Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX Nº 46/2025, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originárias da China.

Comunicado BACEN Nº 44257 DE 21/11/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de novembro de 2025

Resolução CVM Nº 235 DE 21/11/2025Altera a Resolução CVM Nº 45/2021, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, e a Resolução CVM Nº 209/2024, que modificou diversas Resoluções CVM.

Solução de Consulta COSIT Nº 231 DE 11/11/2025Assunto: contribuição para o Pis/Pasep não cumulatividade. Créditos básicos. Importadora. Revendedora. Dispêndios com seguro na armazenagem. Insumos

Solução de Consulta COSIT Nº 98374 DE 13/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 8421.21.00 Mercadoria: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98373 DE 13/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM Mercadoria: Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU), não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98372 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 457,2 mm, diâmetro interno de 428,6 mm e comprimento de 2410 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98371 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

Solução de Consulta COSIT Nº 98370 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90.